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Estatutos

ESTATUTOS DO CLUBE DE AEROMODELISMO DE COIMBRA

 

Artigo 1.º

O Clube de Aeromodelismo de Coimbra é uma associação desportiva sem fins lucrativos, tem a sua sede em instalações cedidas pelo Clube Recreativo Valonguense e é adiante designado abreviadamente por clube.

Artigo 2.º

São objectivos do clube:

  1. Promover a prática do modelismo em geral, seu incremento e divulgação.
  2. Assegurar a representação dos associados junto de entidades oficiais ou privadas, da opinião pública ou perante outras associações, colaborando e apoiando iniciativas dentro do seu âmbito.
  3. Recorrer às entidades oficiais e privadas no sentido de conseguir apoio à execução das várias tarefas que lhe são próprias.
  4. Procurar obter recinto próprio para a prática do aeromodelismo.
  5. Promover, organizar e apoiar manifestações de interesse para a divulgação e incremento do aeromodelismo, tais como publicações, festivais, demonstrações, competições desportivas, exposições, conferências e intervenções nos meios de comunicação.
  6. Promover sempre que possível a realização de cursos de iniciação e de aperfeiçoamento prático do aeromodelismo.

Artigo 3.º

Podem inscrever-se como sócios efectivos, todos os praticantes ou simpatizantes do aeromodelismo os quais ficam sujeitos ao pagamento de uma jóia inicial e de uma quota anual, a deliberar em assembleia geral.

Podem ser excluídos de sócios, aqueles que tenham promovido, consciente e deliberadamente o descrédito do clube, ou que tenham entravado a regularidade da sua obra e funcionamento.

Artigo 4.º

Constituem receitas do clube, nos termos aprovados:

  1. As receitas provenientes das suas actividades.
  2. Contribuições para os fundos do clube.
  3. Quaisquer outros rendimentos, benefícios, donativos ou contribuições permitidos por lei.

Artigo 5.º

São orgãos do clube:

  1. A Mesa da Assembleia Geral.
  2. A Direcção.
  3. O Concelho Fiscal.

Artigo 6.º

A competência e a forma de funcionamento da Assembleia Geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente os artigos 170º e 179º do Código Civil.

[§Único] A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros, competindo-lhes convocar e dirigir a Assembleia Geral de associados e redigir as actas correspondentes.

Artigo 7.º

A direcção compõe-se de três membros e compete-lhe a gestão desportiva, social, administrativa, financeira e disciplinar, devendo reunir uma vez por mês.

Artigo 8.º

O conselho fiscal compõe-se de três membros e compete-lhe examinar a escrita do clube e os seus serviços, dar parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela assembleia geral ou pela direcção, dar parecer sobre o relatório de contas de gerência da direcção.

O Conselho Fiscal reunirá uma vez em cada trimestre.

Artigo 9.º

No que estes Estatutos sejam omissos regerá o regulamento interno aprovado em Assembleia Geral.