ESTATUTOS DO CLUBE DE AEROMODELISMO DE COIMBRA
Artigo 1.º
O Clube de Aeromodelismo de Coimbra é uma associação desportiva sem fins lucrativos, tem a sua sede em instalações cedidas pelo Clube Recreativo Valonguense e é adiante designado abreviadamente por clube.
Artigo 2.º
São objectivos do clube:
- Promover a prática do modelismo em geral, seu incremento e divulgação.
- Assegurar a representação dos associados junto de entidades oficiais ou privadas, da opinião pública ou perante outras associações, colaborando e apoiando iniciativas dentro do seu âmbito.
- Recorrer às entidades oficiais e privadas no sentido de conseguir apoio à execução das várias tarefas que lhe são próprias.
- Procurar obter recinto próprio para a prática do aeromodelismo.
- Promover, organizar e apoiar manifestações de interesse para a divulgação e incremento do aeromodelismo, tais como publicações, festivais, demonstrações, competições desportivas, exposições, conferências e intervenções nos meios de comunicação.
- Promover sempre que possível a realização de cursos de iniciação e de aperfeiçoamento prático do aeromodelismo.
Artigo 3.º
Podem inscrever-se como sócios efectivos, todos os praticantes ou simpatizantes do aeromodelismo os quais ficam sujeitos ao pagamento de uma jóia inicial e de uma quota anual, a deliberar em assembleia geral.
Podem ser excluídos de sócios, aqueles que tenham promovido, consciente e deliberadamente o descrédito do clube, ou que tenham entravado a regularidade da sua obra e funcionamento.
Artigo 4.º
Constituem receitas do clube, nos termos aprovados:
- As receitas provenientes das suas actividades.
- Contribuições para os fundos do clube.
- Quaisquer outros rendimentos, benefícios, donativos ou contribuições permitidos por lei.
Artigo 5.º
São orgãos do clube:
- A Mesa da Assembleia Geral.
- A Direcção.
- O Concelho Fiscal.
Artigo 6.º
A competência e a forma de funcionamento da Assembleia Geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente os artigos 170º e 179º do Código Civil.
[§Único] A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros, competindo-lhes convocar e dirigir a Assembleia Geral de associados e redigir as actas correspondentes.
Artigo 7.º
A direcção compõe-se de três membros e compete-lhe a gestão desportiva, social, administrativa, financeira e disciplinar, devendo reunir uma vez por mês.
Artigo 8.º
O conselho fiscal compõe-se de três membros e compete-lhe examinar a escrita do clube e os seus serviços, dar parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela assembleia geral ou pela direcção, dar parecer sobre o relatório de contas de gerência da direcção.
O Conselho Fiscal reunirá uma vez em cada trimestre.
Artigo 9.º
No que estes Estatutos sejam omissos regerá o regulamento interno aprovado em Assembleia Geral.