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Regulamento Interno

Artigo 1
 

  1. O clube tem por objectivo a prática do aeromodelismo. Como especificado nos estatutos do clube.

Artigo 2º
 

  1. Haverá dentro do clube duas categorias de sócios, honorários e efectivos.
  2. Podem ser eleitos sócios honorários, as pessoas singulares ou colectivas que, pelos seus méritos ou serviços prestados às actividades representadas pelo clube, se tornem dignas de tal distinção.
  3. Podem inscrever-se como sócios efectivos, todos os praticantes ou simpatizantes do aeromodelismo sendo que o pedido de admissão far-se-á por simples preenchimento de um impresso próprio, endereçado à direcção do clube.

Artigo 3º
 

  1. São direitos dos sócios efectivos:
    1. Solicitar a convocação da assembleia geral nos termos prescritos neste regulamento.
    2. Apresentar aí as propostas que julguem convenientes à realização dos fins estatutários, discuti-las e votá-las.
    3. Eleger e serem eleitos para os cargos sociais.
    4. Utilizar todos os serviços do clube.
  2. São deveres dos sócios efectivos:
    1. Cumprir o que está estipulado nos Estatutos.
    2. Cooperar nos trabalhos do clube sempre que solicitados pela direcção e contribuir para a realização dos seus objectivos.
    3. Participar nas assembleias gerais e nas reuniões para que sejam convocados.
    4. Exercer todos os cargos para que sejam eleitos, salvo escusa devidamente justificada.
    5. Observar e respeitar todas as resoluções da assembleia geral e restantes orgãos do clube, que sejam conformes à lei e aos estatutos.
    6. Pagar a jóia, quotas e taxas que sejam fixadas pela assembleia geral.
    7. Possuírem quando praticantes, seguro de responsabilidade civil que cubra os possíveis danos causados a terceiros pelos seus modelos.

Artigo 4º
 

Os sócios honorários têm direito a utilizar os serviços que forem criados, nas condições estabelecidas para os sócios efectivos.

Artigo 5º
 

  1. Podem ser excluídos de sócios, aqueles que incorram no estipulado no artigo 3º dos estatutos.
  2. A exclusão com base no disposto no número anterior, só pode ser decretada pela assembleia geral, sob proposta fundamentada da direcção.
  3. Por decisão da direcção, poderá ser suspenso dos seus direitos, o sócio que não regularizar o pagamento das quotas até ao prazo máximo de 28 de Fevereiro, ou que incorra no disposto na alínea 1 deste artigo.
  4. [§Único] Será demitido o sócio que no prazo de sessenta dias após a notificação em carta registada, do débito referido no corpo deste artigo, não efectue a respectiva regularização.
  5. O sócio pode demitir-se, para o que bastará participar por escrito à direcção.
  6. A demissão implica a perda imediata de todos os direitos já adquiridos.
  7. Os sócios respondem pessoalmente pelos danos, despesas e prejuízos que causem directa ou indirectamente em relação aos bens do clube ou à sua responsabilidade, e bem assim pelos débitos devidos pela utilização dos mesmos bens.

Artigo 6º
 

De acordo com os Estatutos são orgãos do clube:

  1. A assembleia geral.
  2. A direcção.
  3. O concelho fiscal.

Artigo 7º
 

Os cargos são exercidos pessoal, obrigatória e gratuitamente, com excepção feita a instrutores dos cursos de iniciação e aperfeiçoamento.

Artigo 8º
 

A duração dos mandatos é de um ano renovável.

Artigo 9º
 

  1. A assembleia geral é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos, e será dirigida por uma mesa composta de três membros, sendo um o presidente e os outros secretários.
  2. Incumbe ao presidente convocar as assembleias e dirigir os respectivos trabalhos, bem como dar posse aos membros eleitos para os diferentes orgãos sociais.

Artigo 10º
 

Compete à assembleia geral:

  1. Eleger a respectiva mesa, bem como os respectivos orgãos do clube.
  2. Definir as quotizações, jóias e taxas a cobrar.
  3. Apreciar e deliberar sobre todos os assuntos que não sejam estatutariamente da competência da direcção e do conselho fiscal.

Artigo 11º
 

  1. A assembleia reunirá ordinariamente todos os anos até trinta e um de Março para discutir, aprovar ou modificar as contas da gerência, o relatório anual da direcção e o parecer sobre ele formulado pelo conselho fiscal.
  2. A assembleia reunirá extraordinariamente sempre que o seu presidente, a direcção, o presidente do conselho fiscal ou um grupo de sócios efectivos não inferior a dois quintos do número total dos sócios, requeiram por escrito fundamentado.

Artigo 12º
 

  1. A assembleia geral só poderá funcionar em primeira convocatória desde que estejam presentes metade dos sócios com direito a voto.
  2. Não se verificando o número de presenças para o funcionamento em primeira convocatória, a assembleia funcionará em segunda convocatória, passada meia hora, com qualquer número de presenças.
  3. As deliberações da assembleia serão tomadas por maioria absoluta de votos dos sócios presentes, excepto para alterações aos estatutos em que são exigidos os votos favoráveis de três quartos dos sócios presentes efectivos e para a dissolução da associação em que são exigidos os votos favoráveis de três quartos do número total de sócios.

Artigo 13º
 

A direcção compõe-se de 3 membros, um presidente, um vice-presidente e um vogal.

Artigo 14º
 

  1. Compete à direcção:
    1. Representar o clube em juízo e fora dele.
    2. Criar, organizar e regulamentar os serviços necessários à realização dos fins do clube, podendo nomear comissões permanentes ou temporárias constituídas por sócios efectivos, destinadas a um melhor funcionamento das actividades.
    3. Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias e as deliberações da assembleia geral
    4. Admitir os associados e aplicar sanções nos termos dos estatutos.
    5. Propor à assembleia geral as jóias, quotas e taxas a vigorar.
    6. Assinar protocolos em representação do clube.
  2. A direcção reunirá sempre que julgue necessário ou for convocada pelo seu presidente, só podendo deliberar desde que estejam presentes a maioria dos seus titulares.
  3. Para obrigar o clube serão necessárias e bastantes as assinaturas em conjunto do presidente da direcção e de um outro membro do mesmo orgão.
  4. Se houver impedimento no exercício das funções de um membro da direcção, os outros nomearão um associado para o cargo, até à próxima assembleia geral.

Artigo 15º
 

O conselho fiscal compõe-se de três membros, sendo um o presidente e os outros os vogais.

Artigo 16º
 

Compete ao conselho fiscal:

  1. Examinar a escrita do clube e os seus serviços.
  2. Dar parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela assembleia geral ou pela direcção.
  3. Velar pelo cumprimento dos estatutos.
  4. Dar parecer sobre o relatório de contas de gerência da direcção.

Artigo 17º
 

As receitas do clube são as estipuladas nos Estatutos.

Artigo 18º
 

A convocatória da assembleia geral para alteração dos estatutos, terá que ser feita com a antecedência mínima de trinta dias, em carta registada, e será acompanhada do texto das alterações propostas.

Artigo 19º
 

Dissolução e liquidação:

  1. O clube poderá ser dissolvido por deliberação de três quartos de votos dos sócios efectivos.
  2. A assembleia geral que votar a dissolução, designará por votação nos termos do número anterior, os sócios que constituirão a comissão liquidatária e o destino do património disponível.