REGULAMENTO DE PISTA
Para além das normas gerais de segurança estipuladas no código desportivo da Federação Portuguesa de Aeromodelismo, passam a estar em vigor as seguintes regras:
1) Sempre que for pilotar, cada sócio terá de se fazer acompanhar do seguro que possuir para a prática da modalidade.
2) A presença junto à pista limitar-se-á às fases de descolagem e aterragem. Durante o voo deverá pilotar na zona que irá ser demarcada para o efeito.
3) É absolutamente proibida a permanência ou pilotagem no lado da pista oposto ao taxi way.
4) A descolagem e aterragem terão de ser anunciadas em voz alta.
5) É absolutamente proibido sobrevoar pessoas e viaturas.
6) Cada sócio terá de possuir um dispositivo (por exemplo uma mola de roupa) onde inscreverá o seu nome e a sua frequência. Antes de ligar o rádio verificará, no local próprio, se a sua frequência está ocupada. Caso não esteja, colocará a sua mola no local apropriado.