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Reg. Pista

REGULAMENTO DE PISTA

Para além das normas gerais de segurança estipuladas no código desportivo da Federação Portuguesa de Aeromodelismo, passam a estar em vigor as seguintes regras:

1) Sempre que for pilotar, cada sócio terá de se fazer acompanhar do seguro que possuir para a prática da modalidade.

2) A presença junto à pista limitar-se-á às fases de descolagem e aterragem. Durante o voo deverá pilotar na zona que irá ser demarcada para o efeito.

3) É absolutamente proibida a permanência ou pilotagem no lado da pista oposto ao taxi way.

4) A descolagem e aterragem terão de ser anunciadas em voz alta.

5) É absolutamente proibido sobrevoar pessoas e viaturas.

6) Cada sócio terá de possuir um dispositivo (por exemplo uma mola de roupa) onde inscreverá o seu nome e a sua frequência. Antes de ligar o rádio verificará, no local próprio, se a sua frequência está ocupada. Caso não esteja, colocará a sua mola no local apropriado.